quarta-feira, 24 de abril de 2013

Cuidado com a Raiva - vacine


A raiva é uma doença classificada como zoonose, ou seja, uma doença contagiosa que pode afetar animais (mamíferos) e o homem. A transmissão do vírus causador da doença é feito atráves da saliva de um animal doente ao morder outro animal ou uma pessoa. Animais que não são portadores do vírus não transmitem a doença.
O animal com raiva pode ter mudança de comportamento, se escondendo, tornando-se agressivo, salivar muito e ter paralisia. Nem todo animal que baba muito tem raiva! Animais doentes começam a babar muito devido a paralisia de músculos responsáveis pela deglutição, o que impossibilita o animal de engolir essa saliva.
Em humanos os sinais clínicos são bem parecidos com os sinais dos animais. Na natureza um dos maiores transmissores da raiva é o morcego hematófago (que se alimenta de sangue).
A raiva é uma doença fatal, sem cura e devemos ter um controle rigoroso, através da vacinação. Em 2009 foi noticiado o primeiro caso de cura da raiva no Brasil, mas isso foi um caso isolado e muito raro.
A raiva pode ocorrer em qualquer época do ano, por isso é bom manter seu animal com a vacinação em dia.
Muitos podem achar que a doença está extinta, mas a seguir mostramos uma matéria publicada no site do IBAMA divulgando mais um caso de raiva humana no Brasil e mais uma forma de transmissão da doença:



Caso de raiva humana no Piauí: alerta para o risco da criação de animais silvestres em cativeiro

Teresina (02/04/2013) - A Secretaria Municipal deSaúde de Parnaíba, região do litoral piauiense, registrou um óbito humano pelo vírus da raiva no mês passado. A vítima foi um homem de 32 anos de idade, mordido no dedo da mão por um sagui(Callithrix sp). Atendendo a solicitação da Secretaria de Saúde, veterinários do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama no Piauí estiveram no local para orientar a população sobre os riscos de transmissão das zoonoses, quando da captura e criação ilegal de espécimes silvestres.

Segundo relato dos técnicos da saúde, a vítima tinha o hábito de capturar esses animais para amansá-los e, posteriormente, vendê-los como de estimação para as pessoas da cidade. O paciente procurou o atendimento antirrábico somente cerca de 20 dias após a mordedura, já com sinais de dor e parestesia no braço direito, agravando-se, dias depois, para um quadro neurológico irreversível.
O fato serve de alerta para todas as pessoas, pois o vírus rábico é circulante nas populações de mamíferos silvestres livres, especialmente, nas de morcegos, canídeos e primatas. Além dos riscos à saúde, é crime, segundo a legislação brasileira, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Ascom Ibama/PI
Foto: Guilherme Destro - Ibama

Vale lembrar que cada caso é um caso, procure sempre um veterinário.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Maus tratos - Denuncie




Atualmente ouvimos muito falar em casos de maus tratos aos animais. Parece que as pessoas estão se conscientizando e relatando mais esse tipo de caso. Estamos no caminho certo, não podemos deixar impune, a denúncia é a melhor forma para a proteção de nossos amigos animais. Mas muitas pessoas perguntam, como denunciar?
Não basta sair por aí denunciando tudo que achamos maus tratos, por que também podemos cair no descrédito das autoridades. Qualquer ato de maus tratos envolvendo um animal deve ser denunciado na Delegacia de Polícia, ou mesmo pelo 190. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime e o decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Antes de denunciar fique atento a algumas dicas para ter sucesso na sua denúncia: certifique-se que a denúncia é verdadeira (denúncia falsa é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro); tendo certeza que a denúncia é real, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais; ligue para o 190 e faça a denúncia sempre citando a lei. Ao chegar a polícia, apresente-se com calma e muita educação (o policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais). Comunique os fatos ao policial e cite a lei que está sendo infrigida. Todos devem ser conduzidos à delegacia mais próxima.


Se a polícia não der atenção ao seu chamado, pode ligar para a Corregedoria da Polícia Civil informando o que os policiais disseram ao se negar a registrar a queixa.
Caso haja recusa do delegado em registrar a denúncia, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Havendo demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu.
Todo esse procedimento pode levar um certo tempo na delegacia, mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade.
Conscientização é a chave de tudo! É a melhor maneira de combater os crimes contra animais.



quinta-feira, 18 de abril de 2013

Com o inverno chegando, cuidado com a Tosse dos Canis

O inverno está chegando e com ele as temperaturas baixas. Isso faz com que nossos cães, assim como nós, fiquem mais expostos a agentes infecciosos. Estamos entrando em uma época em que a Tosse dos Canis pode atacar.
É uma doença causada por vários agentes, mas o principal é a Bordetella bronchiseptica.
Contudo é alto o índice de infecções causadas por vários agentes, o que pode levar ao agravamento dos sinais clínicos. Algumas bactérias podem estar envolvidas e tornar a Tosse dos Canis mais grave, levando o animal até a uma pneumonia.
Os cães podem apresentar tosse em vários graus, pode também apresentar secreção nasal purulenta. Os sinais tendem a agravar e começam a apresentar febre, falta de apetite e respiração difícil.


Essa gripe recebeu o nome de Tosse dos Canis, por ser muito comum a sua disseminação em ambientes com muitos cães reunidos,
como canis, petshops e banho e tosa.
Atualmente temos disponível no mercado vacina para a prevenção da Tosse dos Canis. Os esquema de vacinação é anual, assim como as outras vacinas já conhecidas (antirábica e déctupla) e pode ser iniciado ainda
quando o cão é filhote.
A doença pode aparecer em qualquer época do ano, mas tem maior incidência nos meses frios. Lembrando que a prevenção é o melhor remédio e que cada caso é um caso. Consulte sempre o veterinário.




quarta-feira, 3 de abril de 2013

Consultório Veterinário Doutor Fiel



Vacinas - Exames laboratoriais
Dermatologia - Ultrassonografia - Cardiologia 
Identificação Animal por microchip
Atendimento domiciliar

Rua dos Araújos, 67 - loja - Tijuca
Telefone de contato: 3217-2637
*Atendimento com hora marcada