| NOTA PÚBLICA: CFMV CRITICA CENA EXIBIDA NA NOVELA AMOR À VIDA |
| O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que representa os mais de 100 mil profissionais da Medicina Veterinária e da Zootecnia no País, vem a público manifestar sua insatisfação com o conteúdo apresentado no capítulo do dia 25 de junho de 2013, na novela “Amor à Vida”, da Rede Globo. A cena em questão mostra o personagem Félix, interpretado pelo ator Matheus Solano, afirmando a Lutero (Ary Fontoura) que ele não tem condições “nem de cuidar de uma clínica veterinária, quanto mais de um hospital”. A declaração foi considerada pejorativa, desclassificando a atuação de Médicos Veterinários e o trabalho desenvolvido pelas clínicas veterinárias em todo o Brasil, além de refletir o desconhecimento sobre a real importância e do papel destes profissionais no cuidado e no bem-estar dos animais e da sociedade. O CFMV entende que um dos mais caros direitos expressos na Constituição Federal de 1988 é o de liberdade de expressão, nele compreendido também os de criação e de manifestação artística e intelectual. Todavia, tais direitos não podem ser utilizados de modo a diminuir ou menosprezar direitos outros igualmente consagrados no ordenamento jurídico brasileiro.
Assessoria de Comunicação CFMV
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quarta-feira, 26 de junho de 2013
Vale registrar o desrespeito
segunda-feira, 24 de junho de 2013
TESTE E VACINA CONTRA FELV
NOVOS SERVIÇOS:
Objetivando a saúde dos nossos amigos felinos estamos oferecendo 2 novos serviços:
- Teste para FIV e FELV;
- Vacina contra FELV;
Ligue e se informe: 3217-2637
Objetivando a saúde dos nossos amigos felinos estamos oferecendo 2 novos serviços:
- Teste para FIV e FELV;
- Vacina contra FELV;
Ligue e se informe: 3217-2637
quarta-feira, 19 de junho de 2013
Felv (Leucemia Felina) - Importante prevenir
Sem dúvidas a Leucemia Felina (Felv)
é uma das doenças mais importantes quando se trata de nossos amigos gatos.
Provoca vários sintomas e ao enfraquecer a imunidade do animal o torna
suceptivel a outras infecções.
O vírus está presente nas secreções
corporais do gato, como a saliva, sendo assim sua transmissão pode ocorrer quando
os gatos se lambem, dividem bebedouros e comedouros e espirram um sobre o
outro. Existe ainda a transmissão transplacentária, da mãe para seus filhotes,
durante a gestação e também pela amamentação.
É uma doença que não tem cura, então
é muito importante a conscientização dos proprietários para controlar a sua
disseminação. Os filhotes são o grupo de maior risco de infecção por não ter
seu sistema imunológico preparado.
A doença pode causar
imunodeficiências e neoplasias malignas nos gatos doente. O vírus destrói as
células de defesa favorecendo infecções secundárias, o que pode levar ao
surgimento de distúrbios intestinais, infecções de pele, micoses, gengivites,
periodontites, otites, anemias profundas e posteriormente falência dos órgãos.
Por interferir na replicação das células do gato, pode levar a formação de
tumores em qualquer área do corpo, o mais comum observado é o linfoma.
Melhor prevenir
Graças a Deus podemos acompanhar um
aumento no número de adoções de gatos de rua. As pessoas têm adotado mais
animais, mas essa adoção deve ser criteriosa, ainda mais se a pessoa já tiver
um gato em casa. Gatos com Felv não têm uma alta expectativa de vida,
dificilmente sobrevivem mais de 3 anos. Por isso se você tem um gato com mais
idade grandes são as chances de que ele não tenha Felv e caso queira introduzir
um novo animal, é muito importante testá-lo para não oferecer risco ao que já
mora com você.
Uma forma de prevenção é a vacinação.Gatos
de grupos de riscos devem ser vacinados,como os que vivem dentro de casa, mas
têm também acesso à rua, e os que vivem em ambientes com vários outros
indivíduos.Não é necessário vacinar o gato que vive isolado dentro de um
apartamento sozinhos, sem contato com outros gatos. A castração precoce ajuda a
diminuir o risco de infecção,pois dificulta o comportamento de risco que é sair
e brigar com outros gatos.
Vale lembrar que essa doença é
exclusiva dos felinos, não acomete humanos.
Pensando sempre na saúde e bem-estar dos animais, nós do Consultório Veterinário Doutor Fiel, realizamos os testes para Fiv/FeLV e disponibilizamos também de vacina contra Felv.Informe-se pelo telefone: 3217-2637 ou pelo e-mail: doutorfiel@gmail.com.
Adotar é um ato de amor! Mas deve ser feito com responsabilidade!
domingo, 19 de maio de 2013
Não compre, adote!
quinta-feira, 9 de maio de 2013
A idade do seu cão
quarta-feira, 24 de abril de 2013
Cuidado com a Raiva - vacine
A
raiva é uma doença classificada como zoonose, ou seja, uma doença contagiosa
que pode afetar animais (mamíferos) e o homem. A transmissão do vírus causador
da doença é feito atráves da saliva de um animal doente ao morder outro animal
ou uma pessoa. Animais que não são portadores do vírus não transmitem a doença.
O
animal com raiva pode ter mudança de comportamento, se escondendo, tornando-se
agressivo, salivar muito e ter paralisia. Nem todo animal que baba muito tem
raiva! Animais doentes começam a babar muito devido a paralisia de músculos
responsáveis pela deglutição, o que impossibilita o animal de engolir essa
saliva.
Em
humanos os sinais clínicos são bem parecidos com os sinais dos animais. Na
natureza um dos maiores transmissores da raiva é o morcego hematófago (que se
alimenta de sangue).
A
raiva é uma doença fatal, sem cura e devemos ter um controle rigoroso, através
da vacinação. Em 2009 foi noticiado o primeiro caso de cura da raiva no Brasil,
mas isso foi um caso isolado e muito raro.
A
raiva pode ocorrer em qualquer época do ano, por isso é bom manter seu animal
com a vacinação em dia.
Muitos
podem achar que a doença está extinta, mas a seguir mostramos uma matéria publicada no site do IBAMA divulgando mais um caso de raiva humana no Brasil e mais uma forma de transmissão da doença:
| Caso de raiva humana no Piauí: alerta para o risco da criação de animais silvestres em cativeiro |
Segundo relato dos técnicos da saúde, a vítima tinha o hábito de capturar esses animais para amansá-los e, posteriormente, vendê-los como de estimação para as pessoas da cidade. O paciente procurou o atendimento antirrábico somente cerca de 20 dias após a mordedura, já com sinais de dor e parestesia no braço direito, agravando-se, dias depois, para um quadro neurológico irreversível.
O fato serve de alerta para todas as pessoas, pois o vírus rábico é circulante nas populações de mamíferos silvestres livres, especialmente, nas de morcegos, canídeos e primatas. Além dos riscos à saúde, é crime, segundo a legislação brasileira, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Ascom Ibama/PI Foto: Guilherme Destro - Ibama |
Vale lembrar que cada caso é um caso, procure sempre um veterinário.
sexta-feira, 19 de abril de 2013
Maus tratos - Denuncie
Atualmente ouvimos muito falar em casos de maus
tratos aos animais. Parece que as pessoas estão se conscientizando e relatando
mais esse tipo de caso. Estamos no caminho certo, não podemos deixar impune, a denúncia
é a melhor forma para a proteção de nossos amigos animais. Mas muitas pessoas
perguntam, como denunciar?
Não basta sair por aí denunciando tudo que achamos
maus tratos, por que também podemos cair no descrédito das autoridades. Qualquer
ato de maus tratos envolvendo um animal deve ser denunciado na Delegacia de
Polícia, ou mesmo pelo 190. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê
os maus-tratos como crime e o decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas)
determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Antes de denunciar fique atento a algumas dicas para ter sucesso na sua
denúncia: certifique-se que a denúncia é verdadeira (denúncia
falsa é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro); tendo certeza
que a denúncia é real, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais;
ligue para o 190 e faça a denúncia sempre citando a lei. Ao chegar a polícia,
apresente-se com calma e muita educação (o policial está acostumado a lidar com
crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e
de crimes contra animais). Comunique os fatos ao policial e cite a lei que está
sendo infrigida. Todos devem ser conduzidos à delegacia mais próxima.
Se a polícia não der atenção ao seu chamado, pode
ligar para a Corregedoria da Polícia Civil informando o que os policiais
disseram ao se negar a registrar a queixa.
Caso haja recusa do delegado em registrar a
denúncia, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação:
receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Havendo demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias.
Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito
Policial e o nome do delegado que o atendeu.
Todo esse procedimento pode levar um certo tempo na
delegacia, mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende
exclusivamente da sociedade.
Conscientização é a chave de tudo! É a melhor
maneira de combater os crimes contra animais.
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